Ver:  a | b | c | d | e | f | g | h | i | j | k | l | m | n | o | p | q | r | s | t | u | v | w | x | y | z | todos
 
 
    É o choque ou encontro entre duas embarcações, e pode ser fortuito ou culposo. Normalmente o seguro só cobre o abalroamento fortuito.  
    Evento fortuito do qual deriva um dano.  
    É o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho. Considera-se, também, acidente de trabalho o ocorrido fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por esta consentidos, e ainda no itinerário casa / trabalho e vice-versa.  
    Acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a acção de causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais que possam ser clínica e objectivamente constatadas.  
    Documento que menciona a alteração, solicitada pelo Segurado ou pela Seguradora, das condições originais de uma apólice de seguro, da qual faz parte integrante.  
    Actualização automática do capital seguro de acordo com índices de preço ao consumidor publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal.  
    Cobertura dos seguros de Construção / Montagem, que salvaguarda a não geração de proveitos por via de atrasos provocados por sinistros.  
    Modificação das condições do risco (pessoas, bens ou responsabilidades seguras) que o torna mais perigoso para a seguradora. Esta modificação deve ser comunicada, no prazo estabelecido. A seguradora poderá aceitar o agravamento do risco, normalmente a troco de um prémio mais elevado, ou recusá-lo. A falta de comunicação ou o seu atraso, penalizam o Tomador.  
    Nos seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade, visando o salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar o seu prejuízo dos armadores e dos donos das mercadorias salvas.  
    Modificação da natureza, condições ou valores do contrato de seguro.  
    Ferramentas alternativas à transferência tradicional dos riscos.  
    Contrato com duração de um ano, renovada automaticamente por igual período.  
    Período de 12 meses, durante o qual normalmente vigoram os contratos de seguro.  
    Disposição jurídica que permite, em caso de verificação de um vício que afecte a validade do contrato, (p.e. declarações inexactas ou falsas do Tomador ou do Segurado) extingui-lo desde o seu início ou desde a data em que esse vício se produziu. Em caso de nulidade a Seguradora devolve os prémios cobrados, salvo se tiver havido má fé do Tomador/Segurado. O termo "anulação" é usado, por vezes, de forma incorrecta, para designar a "não renovação do contrato, no vencimento" ou a "resolução fora do vencimento".  
    Documento que comprova a existência de um Contrato de Seguro entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, e onde estão mencionadas todas as condições (gerais, especiais e particulares) desse contrato.  
    Contrato que funciona segundo um princípio diferente do usual (seguro com coberturas especificadas), uma vez que garante 'todos os riscos', excepto os expressamente excluídos.  
    Apólice de seguro única, subscrita pelas empresas de seguros que participam em co-seguro na cobertura do risco, com indicação da fracção do risco garantido por cada uma delas.  
    Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.  
    Documento que exerce, simultaneamente, a função de apólice e recibo de prémio. Utiliza-se, em geral, nos seguros temporários de curto prazo.  
    São Apólices cujas Condições Gerais são obrigatoriamente iguais para todas as Seguradoras, sendo estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Estão ligadas aos seguros obrigatórios.  
    Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadorias ou de aparelhagens do navio.  
    Diz-se do acto de entrada, de um navio ou embarcação, num porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.  
    É uma associação patronal sem fins lucrativos fundada em 1982. É a entidade representante do sector segurador, reúne companhias de seguros e de resseguros que operam em Portugal, independentemente da sua natureza jurídica ou da sua nacionalidade. Participa em todas as instituições mais significativas na área dos seguros em termos europeus (ex: Federação das Companhias de Seguros, Comité Europeu de Seguros, Comité de Seguros da OCDE e, no programa especial de seguros da UNCTAD, na Câmara de Comércio Internacional de Paris e na Associação de Genéve). Procede à gestão diária do Gabinete Português da Carta Verde, possui um serviço centralizado de peritagens relativas ao seguros agrícola e um serviço de arbitragem de conflitos entre seguradoras, no âmbito do seguro automóvel.  
    Acto pelo qual o Estado reconhece a uma Empresa de Seguros o direito de exercer a sua actividade numa ou várias categorias de operações.  
    No seguro marítimo, é a assistência prestada a navios em perigo por outras embarcações, nomeadamente da Marinha de Guerra.  
    Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.  
    É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.  
    No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.  
    Nota formal, enviada por uma Empresa de Seguros a um Tomador de Seguro, sobre a obrigação de pagamento de prémio correspondente a um determinado período de cobertura, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo, em caso de não pagamento.  
    Documento que avisa o Tomador de Seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.  
 


© 2007 mds - corretor de seguros,s.a. glossário | adicionar aos favoritos | recomendar site | política de privacidade